Lei 1.293/1950 - Artigo 30

Art. 30. Se houver mais de um candidato para o mesmo claro, terá preferência para a remoção, de que trata o artigo anterior, o funcionário de classe superior e, em igualdade de condições:

a) o mais antigo na classe;

b) o de maior tempo de serviço; e

c) o casado, com maior número de filhos.

Lei 1.293/1950 - Artigo 30

Art. 30. Se houver mais de um candidato para o mesmo claro, terá preferência para a remoção, de que trata o artigo anterior, o funcionário de classe superior e, em igualdade de condições:

a) o mais antigo na classe;

b) o de maior tempo de serviço; e

c) o casado, com maior número de filhos.