Art. 30. Se houver mais de um candidato para o mesmo claro, terá preferência para a remoção, de que trata o artigo anterior, o funcionário de classe superior e, em igualdade de condições:
a) o mais antigo na classe;
b) o de maior tempo de serviço; e
c) o casado, com maior número de filhos.
a) o mais antigo na classe;
b) o de maior tempo de serviço; e
c) o casado, com maior número de filhos.