Lei 1.293/1950 - Artigo 86

Art. 86. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no Capítulo IV, Seção IV, e Arts. 58, 61 e seus respectivos parágrafos e Art. 77 e seu parágrafo único, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.

Lei 1.293/1950 - Artigo 86

Art. 86. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto no Capítulo IV, Seção IV, e Arts. 58, 61 e seus respectivos parágrafos e Art. 77 e seu parágrafo único, que vigorarão a partir de 1 de janeiro de 1950.