Lei 1.293/1950 - Artigo 16

Art. 16. O nome das Coletorias Federais guardará conformidade com o topônimo do respectivo Município-Sede.

Lei 1.293/1950 - Artigo 16

Art. 16. O nome das Coletorias Federais guardará conformidade com o topônimo do respectivo Município-Sede.