Art. 9º. As alíneas "i" e "m" do art. 2º, a alínea "a" do art. 6º, inciso I, e o parágrafo único do art. 30 da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º...............
i) a 9ª - Estados do Mato Grosso do Sul e Mato Grosso;
m) a 12ª - Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Art. 6º. ...............
I - ...............
a) os oficiais generais das Forças Armadas, nos crimes militares definidos em lei;
...............
Art. 30. ...............
Parágrafo único. Compete ao Juiz-Auditor Substituto praticar todos os atos enumerados neste artigo, com exceção dos atos previstos nos incisos VIII, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII e XXIII, que lhes são deferidos somente durante as férias e impedimentos do Juiz-Auditor.