Lei 8.719/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Os processos em andamento nas antigas 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e 3ª Auditoria da 2ª CJM serão redistribuídos às demais Auditorias das mesmas Circunscrições, observadas as normas legais vigentes.

Lei 8.719/1993 - Artigo 7

Art. 7º. Os processos em andamento nas antigas 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM e 3ª Auditoria da 2ª CJM serão redistribuídos às demais Auditorias das mesmas Circunscrições, observadas as normas legais vigentes.