Lei 8.719/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, na conformidade do art. 11, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992:

I - a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

II - a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar;

III - dois cargos de Juiz-Auditor e dois cargos de Juiz-Auditor Substituto constantes da lotação das Auditorias referidas nos incisos I e II deste artigo, observadas as disposições dos arts. 3º e 4º desta lei.

Lei 8.719/1993 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, na conformidade do art. 11, alíneas "a" e "c", da Lei nº 8.457, de 4 de setembro de 1992:

I - a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Circunscrição Judiciária Militar;

II - a 3ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar;

III - dois cargos de Juiz-Auditor e dois cargos de Juiz-Auditor Substituto constantes da lotação das Auditorias referidas nos incisos I e II deste artigo, observadas as disposições dos arts. 3º e 4º desta lei.