Lei 8.719/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas funções de confiança DAI - 111.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, criados pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. Os cargos em comissão transferidos na forma deste artigo serão transformados em um cargo de Diretor de Serviço e um cargo de Secretário de Planejamento e Controle, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos dos cargos que lhes deram origem.

Lei 8.719/1993 - Artigo 5

Art. 5º. Ficam transferidos para o Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar dois cargos em comissão de Diretor de Secretaria do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e duas funções de confiança DAI - 111.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente das Secretarias das Auditorias da Justiça Militar, criados pela Lei nº 6.889, de 11 de dezembro de 1980.

Parágrafo único. Os cargos em comissão transferidos na forma deste artigo serão transformados em um cargo de Diretor de Serviço e um cargo de Secretário de Planejamento e Controle, conservando a mesma natureza e o mesmo padrão de vencimentos dos cargos que lhes deram origem.