Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1993
Brasília, 19 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.10.1993