Decreto 82.789/1978 - Ementa

DECRETO Nº 82.789, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal Comércio S. A para que a Emissoras Guararapes Ltda. passe a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.358/73,

DECRETA:

Decreto 82.789/1978 - Ementa

DECRETO Nº 82.789, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978.

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Empresa Jornal Comércio S. A para que a Emissoras Guararapes Ltda. passe a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.358/73,

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