Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - Eletrosul, com sede em Brasília, Distrito Federal, a funcionar como emprêsa de energia elétrica.
Decreto 64.395/1969 - Artigo 1
Art. 1º. Fica autorizada a Centrais Elétricas do Sul do Brasil S. A. - Eletrosul, com sede em Brasília, Distrito Federal, a funcionar como emprêsa de energia elétrica.