Lei 8.180/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1991

Lei 8.180/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.1991