Decreto 924/1993 - Artigo 5

Art. 5º. A implantação e administração da APA de que trata este decreto terá o assessoramento técnico-científico do Centro Nacional de Conservação e Manejo de Sirênios (Projeto Peixe-Boi Marinho), do IBAMA.

Decreto 924/1993 - Artigo 5

Art. 5º. A implantação e administração da APA de que trata este decreto terá o assessoramento técnico-científico do Centro Nacional de Conservação e Manejo de Sirênios (Projeto Peixe-Boi Marinho), do IBAMA.