Decreto 924/1993 - Ementa

DECRETO Nº 924, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, 4º, inciso II, e 9º, inciso VI da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,

DECRETA:

Decreto 924/1993 - Ementa

DECRETO Nº 924, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993.

Cria a Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Maman guape no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º, da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, 4º, inciso II, e 9º, inciso VI da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990,

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