Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993