Decreto 924/1993 - Artigo 13

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993

Decreto 924/1993 - Artigo 13

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Coutinho Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1993