Art. 11. O Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) serão geridos e fiscalizados pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. Os demais cadastros do sistema da infância e da juventude continuarão a ser geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
Parágrafo único. Os demais cadastros do sistema da infância e da juventude continuarão a ser geridos e fiscalizados pela Corregedoria Nacional de Justiça. (Incluído pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)