Art. 2º-A. Nas inspeções semestrais realizadas nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao semestre em referência. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º - Os semestres serão necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º - Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça a não realização de inspeção semestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que ocorram na forma prevista em lei. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 3º - Constatada qualquer irregularidade nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 4º - As inspeções semestrais dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto deverão ser realizadas por meio do acionamento dos órgãos gestores das políticas municipais de assistência social e por inspeção pessoal por amostragem. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º - Os semestres serão necessariamente os períodos de janeiro a junho e de julho a dezembro. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 2º - Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça a não realização de inspeção semestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que ocorram na forma prevista em lei. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 3º - Constatada qualquer irregularidade nos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude do respectivo Tribunal e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 4º - As inspeções semestrais dos programas para cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto deverão ser realizadas por meio do acionamento dos órgãos gestores das políticas municipais de assistência social e por inspeção pessoal por amostragem. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)