CNJ - Resolução 77 - Artigo 5

Art. 5º. Para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas, o Conselho Nacional de Justiça implanta, neste ato, o cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, que tem por finalidade consolidar dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento das referidas medidas.

CNJ - Resolução 77 - Artigo 5

Art. 5º. Para auxiliar os juízes no controle da aplicação das medidas socioeducativas, o Conselho Nacional de Justiça implanta, neste ato, o cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei, que tem por finalidade consolidar dados de todas as comarcas das unidades da federação referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais, estejam ou não em cumprimento das referidas medidas.