CNJ - Resolução 77 - Artigo 11-A

Art. 11-A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em noventa dias, manual voltado à orientação dos Tribunais e magistrados quanto às inspeções a que se refere esta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)

CNJ - Resolução 77 - Artigo 11-A

Art. 11-A. O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça elaborará, em noventa dias, manual voltado à orientação dos Tribunais e magistrados quanto às inspeções a que se refere esta Resolução. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)