Art. 10. Compete ao Comitê Gestor promover a implantação, o acompanhamento e o desenvolvimento do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei e efetuar o detalhamento dos procedimentos para o cumprimento desta resolução.
CNJ - Resolução 77 - Artigo 10
Art. 10. Compete ao Comitê Gestor promover a implantação, o acompanhamento e o desenvolvimento do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei e efetuar o detalhamento dos procedimentos para o cumprimento desta resolução.