Art. 11-B. O CNJ implantará e disponibilizará aos Tribunais gratuitamente, em até cento e oitenta dias, sistema informatizado de tramitação de processos de conhecimento e de processos de execução de medidas socioeducativas, no âmbito do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013). (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. O sistema deverá ser estruturado de modo a assegurar a alimentação automatizada do CNACL, evitando-se retrabalho por parte de magistrados e servidores do Judiciário. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
Parágrafo único. O sistema deverá ser estruturado de modo a assegurar a alimentação automatizada do CNACL, evitando-se retrabalho por parte de magistrados e servidores do Judiciário. (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)