Art. 2º. Nas inspeções bimestrais realizadas nas unidades de internação e semiliberdade, deverá o juiz preencher formulário eletrônico do CNJ, disponível no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS) e anexo a esta resolução, até o dia 10 do mês seguinte ao bimestre em referência. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º - Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§ 2º - Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o não cumprimento da inspeção bimestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§ 3º - Os campos constantes do formulário eletrônico mencionado no caput que estejam classificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidos apenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro e dezembro. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 4º - Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 1º - Os bimestres serão necessariamente os períodos de janeiro e fevereiro; março e abril; maio e junho; julho e agosto; setembro e outubro; e novembro e dezembro. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§ 2º - Caberá às Corregedorias-Gerais comunicar à Corregedoria Nacional de Justiça o não cumprimento da inspeção bimestral pelo juiz titular ou substituto em exercício, sem prejuízo das imediatas providências para que o seu funcionamento se dê na forma prevista em lei. (Alterado pela Resolução nº 188, de 28 de fevereiro de 2014)
§ 3º - Os campos constantes do formulário eletrônico mencionado no caput que estejam classificados expressamente como de preenchimento semestral deverão ser preenchidos apenas quando da realização das inspeções bimestrais de maio e junho e de novembro e dezembro. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)
§ 4º - Constatada qualquer irregularidade na entidade de atendimento ao adolescente, o juiz tomará as providências necessárias para a apuração dos fatos e de eventual responsabilidade, comunicando as medidas tomadas à Corregedoria-Geral, ao magistrado Coordenador da Infância e Juventude e ao desembargador supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do respectivo Tribunal (Incluído pela Resolução nº 326, de 26.6.2020)