Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1955
Rio de Janeiro, em 2 de março de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.1955