LEI Nº 2.436, DE 3 DE MARÇO DE 1955.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$100.000,00, para atender a despesas com a realização da 1ª Exposição Agro-Avícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: