Art. 5º. O Monumento Natural Cavernas de São Desidério será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.
Decreto 12.042/2024 - Artigo 5
Art. 5º. O Monumento Natural Cavernas de São Desidério será administrado pelo Instituto Chico Mendes, que adotará as medidas necessárias ao seu efetivo controle, à sua proteção e à sua implementação.