Art. 1º. Fica criado o Monumento Natural Cavernas de São Desidério, localizado no Município de São Desidério, Estado da Bahia, com área aproximada de 16.209 ha (dezesseis mil duzentos e nove hectares), com os seguintes objetivos:
I - proteger as cavidades naturais, seu sistema hídrico e a biodiversidade associada;
II - proteger os sítios paleontológico e arqueológico;
III - promover a compatibilização da proteção das cavidades com o uso do solo e dos recursos naturais do local; e
IV - desenvolver atividades vinculadas ao turismo espeleológico sustentável.
I - proteger as cavidades naturais, seu sistema hídrico e a biodiversidade associada;
II - proteger os sítios paleontológico e arqueológico;
III - promover a compatibilização da proteção das cavidades com o uso do solo e dos recursos naturais do local; e
IV - desenvolver atividades vinculadas ao turismo espeleológico sustentável.