Decreto 12.042/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e para a defesa da área abrangida pelo Monumento Natural Cavernas de São Desidério e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Monumento Natural Cavernas de São Desidério, sempre que possível.

Decreto 12.042/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Os exercícios programados pelas Forças Armadas para a manutenção da prontidão dos meios operativos e para a defesa da área abrangida pelo Monumento Natural Cavernas de São Desidério e de sua zona de amortecimento poderão ser realizados nos termos estabelecidos pela legislação.

Parágrafo único. O Instituto Chico Mendes será comunicado das atividades das Forças Armadas a serem desenvolvidas no Monumento Natural Cavernas de São Desidério, sempre que possível.