Decreto 12.042/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério será definida em ato específico.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atividades e observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos espeleológicos que justificaram a criação da unidade, ficam permitidas na zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério:

I - a operação, a manutenção e a implantação de:

a) linhas de transmissão;

b) aproveitamentos hidrelétricos; e

c) centrais geradoras solares fotovoltaicas; e

II - as atividades minerárias autorizadas pela Agência Nacional de Mineração - ANM.

Decreto 12.042/2024 - Artigo 3

Art. 3º. A zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério será definida em ato específico.

Parágrafo único. Sem prejuízo de outras atividades e observada a legislação ambiental e salvaguardados os atributos espeleológicos que justificaram a criação da unidade, ficam permitidas na zona de amortecimento do Monumento Natural Cavernas de São Desidério:

I - a operação, a manutenção e a implantação de:

a) linhas de transmissão;

b) aproveitamentos hidrelétricos; e

c) centrais geradoras solares fotovoltaicas; e

II - as atividades minerárias autorizadas pela Agência Nacional de Mineração - ANM.