Decreto 4.195/2002 - Artigo 14

Art. 14. Para fins do disposto no inciso II do art. 2º deste Decreto, define-se como equalização dos encargos financeiros a cobertura da diferença entre os encargos compensatórios dos custos de captação e operação e do risco de crédito, incorridos pela FINEP, e os encargos compatíveis com o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica.

Decreto 4.195/2002 - Artigo 14

Art. 14. Para fins do disposto no inciso II do art. 2º deste Decreto, define-se como equalização dos encargos financeiros a cobertura da diferença entre os encargos compensatórios dos custos de captação e operação e do risco de crédito, incorridos pela FINEP, e os encargos compatíveis com o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica.