Art. 7º. O Comitê Gestor promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.
Decreto 4.195/2002 - Artigo 7
Art. 7º. O Comitê Gestor promoverá ampla divulgação de seus atos e da avaliação de resultados das atividades financiadas com recursos do Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.