Decreto 4.195/2002 - Artigo 16

Art. 16. A proposta orçamentária anual do FNDCT destinará recursos para fins de equalização, participação em capital, concessão de subvenção econômica e constituição de reserva técnica, a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 2º deste Decreto.

Decreto 4.195/2002 - Artigo 16

Art. 16. A proposta orçamentária anual do FNDCT destinará recursos para fins de equalização, participação em capital, concessão de subvenção econômica e constituição de reserva técnica, a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 2º deste Decreto.