Decreto 4.195/2002 - Artigo 11

Art. 11. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, com a atribuição de encaminhar ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia proposta de parâmetros para a aplicação dos recursos de que trata o art. 2º deste Decreto, com vistas ao estabelecimento:

I - dos limites máximos anuais de que tratam os incisos II, III e V do art. 2º deste Decreto;

II - de critérios e prazos para a apresentação das propostas e parâmetros de julgamento para a concessão da subvenção econômica de que trata o inciso IV do art. 2º deste Decreto.

Decreto 4.195/2002 - Artigo 11

Art. 11. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, com a atribuição de encaminhar ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia proposta de parâmetros para a aplicação dos recursos de que trata o art. 2º deste Decreto, com vistas ao estabelecimento:

I - dos limites máximos anuais de que tratam os incisos II, III e V do art. 2º deste Decreto;

II - de critérios e prazos para a apresentação das propostas e parâmetros de julgamento para a concessão da subvenção econômica de que trata o inciso IV do art. 2º deste Decreto.