Decreto 4.195/2002 - Artigo 12

Art. 12. A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação tem a seguinte composição:

I - Presidente da FINEP;

II - Secretário de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

III - Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Técnica será escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia entre os membros de que trata o caput deste artigo, de forma rotativa, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.

Decreto 4.195/2002 - Artigo 12

Art. 12. A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação tem a seguinte composição:

I - Presidente da FINEP;

II - Secretário de Política Tecnológica Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

III - Secretário de Política de Informática do Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único. O Presidente da Câmara Técnica será escolhido pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia entre os membros de que trata o caput deste artigo, de forma rotativa, para mandato de um ano, permitida uma única recondução.