Lei 13.990/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.

Lei 13.990/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica conferido ao Município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Chocolate Artesanal.