Art. 3º. Incumbe ao Presidente do CGITR:
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar os trabalhos; e
III - emitir voto de qualidade em caso de empate.
I - convocar e presidir as reuniões;
II - coordenar e supervisionar os trabalhos; e
III - emitir voto de qualidade em caso de empate.