Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1995 - edição extra
Brasília, 22 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1995 - edição extra