Lei 9.195/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Lei 9.195/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.