Lei 2.467/1955

Concede isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão destinado à Rádio Record S. A.

Lei 2.467/1955

Concede isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão destinado à Rádio Record S. A.