LEI Nº 2.467, DE 25 DE ABRIL DE 1955.
Concede isenção de direitos de importação, inclusive impôsto de consumo e mais taxas aduaneiras, para um conjunto completo de transmissor de televisão destinado à Rádio Record S. A.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: