Lei 3.667/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 150.666,30 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento, a funcionários de sua Secretaria e relativo aos exercícios de 1956 e 1957, de diferença de vencimentos decorrentes de promoção.

Lei 3.667/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Legislativo Senado Federal o crédito especial de Cr$ 150.666,30 (cento e cinqüenta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e trinta centavos) destinado ao pagamento, a funcionários de sua Secretaria e relativo aos exercícios de 1956 e 1957, de diferença de vencimentos decorrentes de promoção.