Lei 4.338/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964

Lei 4.338/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1964; 143º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Oscar Thompson Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964