Art. 1º. O Decreto nº 12.490, de 5 de junho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º Na área marítima da APA Costa dos Corais, ficam asseguradas a liberdade de navegação e de fundeio de embarcações e a execução das ações da Autoridade Marítima necessárias à salvaguarda da vida humana no mar, à segurança do tráfego aquaviário e à prevenção contra a poluição do meio ambiente hídrico.
..............." (NR)