Lei 13.648/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018

Lei 13.648/2018 - Artigo 8

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2018