Lei 13.648/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas em estabelecimento familiar rural.

§ 1º - Considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas o localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural que atenda ao disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

§ 2º - (VETADO).

Lei 13.648/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a produção de polpa e suco de frutas em estabelecimento familiar rural.

§ 1º - Considera-se estabelecimento familiar rural de produção de polpa e de suco de frutas o localizado em área rural que esteja sob a responsabilidade de agricultor familiar ou empreendedor familiar rural que atenda ao disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006.

§ 2º - (VETADO).