Art. 1º. São incluídos, na forma do Anexo deste decreto, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Técnico em Reabilitação e Psicólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900 e Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia e Agente de Serviços Complementares, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Hospital das Forças Armadas, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concursos público em processo seletivo de ascensão funcional, observada a legislação específica.