Decreto 86.244/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.1981

Decreto 86.244/1981 - Artigo 4

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.7.1981