Decreto 12.874/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026

Decreto 12.874/2026 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Mauro Luiz Iecker Vieira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.2026