Decreto 5.649/2005 - Artigo 14

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.

Decreto 5.649/2005 - Artigo 14

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14. A Secretaria da Receita Federal disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.