Decreto 5.649/2005 - Artigo 13

Art. 13. A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens de capital para pessoa jurídica habilitada no RECAP não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.

Decreto 5.649/2005 - Artigo 13

Art. 13. A suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda de bens de capital para pessoa jurídica habilitada no RECAP não impede a manutenção e a utilização dos créditos pela pessoa jurídica vendedora, no caso de esta ser tributada pelo regime de incidência não-cumulativa dessas contribuições.