Art. 1º. Fica criado o Símbolo do Estado-Maior das Fôrças Armadas com as seguintes características:
a) reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:
b) as asas e os ramos de louro serão em dourado;
c) a âncora com amarra será em prateado; e
d) dimenções: as do desenho.
a) reunião dos Símbolos das três Fôrças Armadas, circundados de dois ramos de louro, atados por um laço, não forma indicada no modêlo que acompanha o presente decreto:
b) as asas e os ramos de louro serão em dourado;
c) a âncora com amarra será em prateado; e
d) dimenções: as do desenho.