Decreto 12.120/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024 - Edição extra

Decreto 12.120/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.2024 - Edição extra